domingo, 1 de julho de 2018

Justiça cega para os pés de bem calçados e de olhos bem abertos para os pés descalços.

Ministro Dias Toffoli nega HC a réu reincidente por furto de bermuda de R$ 10.



O princípio da insignificância não deve ser aplicado quando o réu for reincidente. O entendimento foi aplicado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um homem que, em 2011, furtou uma bermuda de R$ 10, em Minas Gerais.

O HC questionava decisão do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça. Na primeira instância, o homem foi condenado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime fechado.
No STF, a Defensoria da União alegou que ele é dependente químico, que vive na rua e que devolveu a peça de roupa. A partir disso, pediu a aplicação do princípio da insignificância porque não teria havido qualquer prejuízo à loja de onde a bermuda foi furtada.
Fonte: https://www.conjur.com.br
SEM QUERER DEFENDER O RÉU. MAS, ESSA É A JUSTIÇA BRASILEIRA. OLHOS BEM ABERTOS A UM ROUBE DE UM PATRIMÔNIO DE 10 REAIS E DEVOLVIDOS. E OLHOS BEM FECHADOS PARA ACORDOS DE DELAÇÃO PREMIADA DO ROUBO DE MILHÕES E QUE NO FIM O RÉU TEM PENA MENOR QUE ESTA E AINDA CUMPRI EM PRISÃO DOMICILIAR! 
BRASIL, MOSTRA A TUA CARA, QUERO SABER QUEM PAGA PARA A GENTE SER ASSIM!

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